Página 98 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 1 de Dezembro de 2021

financeiras, recursos de multas e juros e outras receitas diversas, bem como repasses de Convênios, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

Art. 7º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes no Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, que integra esta resolução, de conformidade com o seguinte desdobramento:

Art. 8º. Nos termos dos Incisos I,II e III, Parágrafo 1º, Art. 7º art 43º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 março de 1964, fica o Presidente do Consórcio autorizado à:

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