financeiras, recursos de multas e juros e outras receitas diversas, bem como repasses de Convênios, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 7º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes no Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, que integra esta resolução, de conformidade com o seguinte desdobramento:
Art. 8º. Nos termos dos Incisos I,II e III, Parágrafo 1º, Art. 7º art 43º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 março de 1964, fica o Presidente do Consórcio autorizado à: