bem como o levantamento dos valores, até deliberação ulterior da Ministra Laurita Vaz, relatora."
Sobreveio pedido de retratação pelos Embargados às fls. 2077-2087 e interposição de agravo interno às fls. 2088-2101.
Contrarrazões ao agravo interno pelos Embargantes às fls. 2105-2116.