O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, inciso XIII, letra h, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994, de 27 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO os termos da Resolução 030/2008 - CNMP, PGJ/PRE, e a Resolução Conjunta nº 001/2011-PGJ/PRE;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do serviço, face os exíguos e preclusivos prazos eleitorais;