impossibilita o cumprimento do disposto no art. 68 da Lei Orgânica do MPPE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e a conveniência do serviço;
RESOLVE:
impossibilita o cumprimento do disposto no art. 68 da Lei Orgânica do MPPE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e a conveniência do serviço;
RESOLVE: