Página 1731 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2021

fls. 914/926. Ademais, verifica-se a interposição do reclamo adequado às fls. 853/865, cujo processamento foi determinado. Cumprido o item “3”, observadas as cautelas de estilo, devolvam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado (a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Cristina Bogaz Bonzegno de Sousa (OAB: 135346/SP) - Murilo Dosualdo de Cichio (OAB: 361822/SP) - Eduardo Nimer Elias (OAB: 192572/SP) - Fernando Cesar Delfino da Silva (OAB: 268049/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade

000XXXX-60.2016.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Roque - Apelante: Ivan Aparecido Martins Chanes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 527/529: inicialmente, considerando que a advogada dativa foi nomeada para atuar no presente feito em primeira instância (fls. 85 e fls. 88), o pedido para que seja expedida certidão de honorários deverá ser pleiteado junto ao Juízo de primeiro grau. No mais, cumpre observar que às fls. 489, o réu constituiu advogado para atuar no presente feito, tendo referido causídico interposto recurso especial (fls. 477/488), que não foi admitido (fls. 523/524). Verifico, outrossim, que tal decisão foi publicada aos 09 de julho de 2021 (fls. 525) não havendo registro de interposição de recurso. Assim, certifique a Secretaria a eventual ocorrência do trânsito em julgado para a Defesa e, oportunamente, devolvam-se os autos à Vara de origem. Int.. - Magistrado (a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Paulo Jaqueta (OAB: 52528/SP) - Liberdade

000XXXX-23.2018.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Diadema - Apelante: Robson Pimenta Valadares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o inteiro teor da r. determinação do C. Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 641.510/SP (fls. 480/485), devolvam-se os autos, com urgência, à Vara de origem, observadas as cautelas de estilo, comunicando-se, ainda, o Exmo. Des. Relator, Camilo Léllis. Intimem-se. -Magistrado (a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Celso Ricardo Torres Rodrigues (OAB: 393194/ SP) - Alexsander Santana de Castro (OAB: 431802/SP) - Liberdade

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