Página 141 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Dezembro de 2021

Diário Oficial da União
há 2 anos

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

3.2. Conforme o § 3º do art. do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

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