Consoante pacífico entendimento desta Corte, o agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não cabendo a impugnação genérica ou a reiteração das razões expostas no recurso especial.
Observa-se, da leitura das razões recursais, que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada, pois RICARDO JÚDICE não infirmou seus esteios, na medida em que não refutou de forma arrazoada a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
Em suma, RICARDO JÚDICE limitou-se a repisar os fundamentos de seu apelo nobre.