7.6- carta de recolhimento definitiva;
7.7- incineração da droga apreendida, na forma dos art. 32, seus parágrafos e art. 72, da lei n. 11.343/06;
7.8- comunicação à distribuição e
7.6- carta de recolhimento definitiva;
7.7- incineração da droga apreendida, na forma dos art. 32, seus parágrafos e art. 72, da lei n. 11.343/06;
7.8- comunicação à distribuição e