Página 810 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2021

Note que apesar de informar viver de bolsa de estudo, possui patrimônio incompatível com a renda auferida com a bolsa.

Ademais, se esta fosse a sua única fonte de renda, o mesmo se enquadraria na situação de isento.

A situação comprovada nos autos não permite concluir que o pagamento das custas iniciais seria passível de causar prejuízo à sua mantença ou da família.

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