Página 1739 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Dezembro de 2021

10.7. Recebido o recurso, a RBO decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico http://www.concursosrbo.com.br/, na área da NAVETRAN – Edital Nº 043/2021 (Concurso Público). 10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 10.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não. 10.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 10.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.9. 10.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da NAVETRAN, dentro do prazo de validade do certame. 11.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A NAVETRAN reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 11.3. A nomeação dos candidatos será regida pela Lei Municipal nº 07/2003 atualizada. 11.3.1. A nomeação dos aprovados neste Concurso Público obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência. 11.4. A convocação para posse será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura e por e-mail, devendo o candidato apresentar-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação da convocação para manifestar seu interesse na vaga e/ou requerer prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida. 11.5. Os candidatos, no ato da posse, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil); Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e na categoria exigida na Tabela I do Capítulo 1 deste edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Justiça Federal de Santa Catarina); Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; Declaração de Imposto de Renda do último ano-calendário; Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e outras declarações ou documentações necessárias a critério da NAVETRAN. 11.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 11.5.2. Caso haja necessidade, a NAVETRAN poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 11.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 11.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela NAVETRAN, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas. 11.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no Concurso Público, será submetido à perícia médica oficial da NAVETRAN. 11.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à posse, na data agendada pela NAVETRAN caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público. 11.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela NAVETRAN acarretarão na exclusão do candidato deste Concurso Público. 11.9. O candidato que não comparecer à NAVETRAN, conforme estabelecido no subitem 11.4 e no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação da convocação ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. 11.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso. 11.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Concurso Público. 11.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência. 11.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizados os dados pessoais perante a NAVETRAN, conforme o disposto nos itens 12.8 e 12.9 do Capítulo 12 deste Edital. 11.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

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