Página 1740 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Dezembro de 2021

(munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento. 12.9. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para posse, caso não seja localizado. 12.10. A NAVETRAN e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 12.10.1. Endereço de e-mail não atualizado. 12.10.2. E-mail não recebido. 12.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 12.12. A NAVETRAN, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 12.13. A NAVETRAN e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 12.14. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato pelo e-mail duvidas@rboconcursos.com.br. 12.15. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 12.16. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 12.17. Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas. 12.18. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Fiscalizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 12.19. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da NAVETRAN. 12.20. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público da NAVETRAN e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público.

Navegantes, 23 de dezembro de 2021.

JOZIEL JOSÉ PEREIRA Superintendente da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (NAVETRAN)

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