Página 3 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 10 de Janeiro de 2022

g) licença ou afastamento sem remuneração, desde que o (a) magistrado (a) ou servidor (a) não se mantenha vinculado (a), na forma do § 3º do artigo 183, da Lei nº 8.112/1990, ao Regime Próprio de Seguridade Social.

II - para os (as) dependentes, de:

a) não preenchimento dos requisitos previstos neste ato;

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