g) licença ou afastamento sem remuneração, desde que o (a) magistrado (a) ou servidor (a) não se mantenha vinculado (a), na forma do § 3º do artigo 183, da Lei nº 8.112/1990, ao Regime Próprio de Seguridade Social.
II - para os (as) dependentes, de:
a) não preenchimento dos requisitos previstos neste ato;