peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.Maceió, 16 de maio de 2016Karina Nakai de Carvalho BarrosEscrivã
ADV: SILVIANE BARBOSA (OAB 9028/AL), PAULO SILVEIRA DE M. FRAGOSO (OAB 6662/AL), AFRANIO LAGES NETO (OAB 7897/AL) - Processo 002XXXX-87.2009.8.02.0001 (001.09.021978-4) - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Maria José de Souza
- REQUERIDO: AEROCAR Locação e Serviços Ltda - ATO ORDINATÓRIOLevando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.Maceió, 16 de maio de 2016Karina Nakai de Carvalho BarrosEscrivã