Página 1422 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2016

RELAÇÃO Nº 0133/2016

Processo 000XXXX-38.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Paulo Ubiratan Barboza de Moura - Vistos.Cobre-se o efetivo cumprimento e devolução da carta precatória expedida para citação pessoal do acusado. Caso opte o réu pela atuação de defensor dativo ou certificado o decurso de prazo para oferecimento de resposta, intime-se a causídica indicada à pág. 130 para apresentação de resposta à acusação.Imprima-se celeridade no cumprimento, posto de tratar de ação penal envolvendo réu preso.São Paulo, data supra. - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)

Processo 000XXXX-38.2015.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Idelvan Lisboa Cordeiro - Vistos.A pronúncia transitou em julgado para as partes e réu (págs. 353).Nessa quadra, manifestem-se, respectivamente, MP e defesa nos moldes do artigo 422 do CPP.Pondero, desde logo, que os defensores constituídos pelo réu, embora regularmente intimados sobre as determinações de págs. 349/350, não comprovaram nos autos a efetiva notificação do acusado. Não houve, ademais, a constituição de novo defensor para prosseguir nestes autos.Dessa forma, mantida a atuação dos causídicos neste feito, deverão os advogados se manifestar nos termos destacados inicialmente ou, por outra banda, providenciar o efetivo atendimento das determinações exaradas em data anterior (notificação de seu cliente). Pondero, por derradeiro, que nesta última hipótese os defensores permanecerão nos autos por mais 10 (dez) dias contados da data da ciência inequívoca da renúncia pelo réu, pena de multa e demais sanções cabíveis.Intime-se.São Paulo, data supra. - ADV: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), MARCELO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 258528/SP), EVERTON DA COSTA WAGNER (OAB 269714/SP), FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)

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