Página 125 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 20 de Maio de 2016

ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.

“1. A imposição da medida sócio-educativa de internação, por não ter o caráter retributivo, reveste-se da necessidade de sua aplicação, objetivando reinserir e ressocializar o adolescente. Consequentemente, sua manutenção em regime mais gravoso que o adequado para sua recuperação, baseada, tão-somente, na gravidade do ato infracional, reveste-se de flagrante ilegalidade, violando os princípios da brevidade e excepcionalidade. 2. Recurso provido para que o recorrente possa ser transferido para a liberdade assistida.” (STJ, HC nº 17778 PR 2005/0081677-7 13.2.2006)

Apelação 27982/2016 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 27982 / 2016. Julgamento: 17/05/2016. APELANTE (S) - WASHINGTON ERAMIR TEIXEIRA D'AVILA (Advs: Dr (a). JOÃO PAULO CALVO - OAB 12342/MT), APELADO (S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. MARCOS MACHADO

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