é funcionário público e aufere renda bruta mensal superior a 4 salários mínimos, o que o (a) coloca numa situação econômica privilegiada frente à média da população local. Diante do exposto, indefiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao autor. 2-) Diante do indeferimento supra, promova o (a) autor (a) o recolhimento das taxas necessárias para análise do seu recurso, no prazo de 48 horas (enunciado 30 Colégio Recursal), sob pena do recurso ser julgado deserto. Int. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), THUANY CAMILA RODRIGUES (OAB 442842/SP)
Processo 100XXXX-84.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Diante do bloqueio de ativos, via SISBAJUD, intime-se a parte ré, nos termos da decisão proferida nos autos, para que interponha impugnação/embargos no prazo legal. Solicitei a transferência do (s) valor (es) bloqueado (s) para uma conta judicial nesta data. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No mais, intime-se-a ainda para juntar aos autos documento fiscal relativo ao negócio jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. -ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 100XXXX-09.2020.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Nunes de Lima Junior Móveis Me - Magazine Costa - Fl. retro: diante do resultado, via SISBAJUD, ter sido negativa para a localização de ativos em nome do (a) executado (a), intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se-a ainda para juntar aos autos documento fiscal relativo ao negócio jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)