Página 260 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Janeiro de 2022

Processo 100XXXX-17.2018.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Diante da citação realizada, aguarde-se eventual pagamento ou apresentação de impugnação/embargos. No mais, intime-se a parte autora para que junte aos autos documento fiscal relativo ao negócio jurídico no prazo que assinalo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)

Processo 100XXXX-08.2018.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Andrei Rafael Aliaga Me - Lua Sete Academia - Aguarde-se a juntada das respostas do ofício/alvará expedido. No mais, intime-se a parte autora para juntar aos autos documento fiscal relativo ao negócio jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)

Processo 100XXXX-71.2017.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Diante do bloqueio de ativos, via SISBAJUD, intime-se a parte ré, nos termos da decisão proferida nos autos, para que interponha impugnação/embargos no prazo legal. Solicitei a transferência do (s) valor (es) bloqueado (s) para uma conta judicial nesta data. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No mais, intime-se-a ainda para juntar aos autos documento fiscal relativo ao negócio jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)

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