Página 1824 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 18 de Janeiro de 2022

devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação.

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM), ADV: WAGNER JACKSON SANTANA (OAB 8789/AM) - Processo 073XXXX-17.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer -REQUERENTE: Elinara Passos Jordão - REQUERIDO: Banco Bradesco SA - De ordem, considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime o Devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação.

ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/ AM) - Processo 073XXXX-20.2020.8.04.0001 (apensado ao processo 073XXXX-53.2020.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: Edgar da Silva, - EXECUTADO: Banco Bradesco SA - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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