cancelamento da distribuição dos autos n. 561XXXX-29.2019.8.09.0051, marcando assim grave lesão ao recorrente e prejudicando o resultado útil deste recurso ao seu final”.
Esclarece que a “extinção da demanda, via reflexa, por falta de pagamento de custas iniciais, por si só representa um evidente risco e, óbvio, de dificilíssima reparação.”
Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.