Página 1993 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Janeiro de 2022

cancelamento da distribuição dos autos n. 561XXXX-29.2019.8.09.0051, marcando assim grave lesão ao recorrente e prejudicando o resultado útil deste recurso ao seu final”.

Esclarece que a “extinção da demanda, via reflexa, por falta de pagamento de custas iniciais, por si só representa um evidente risco e, óbvio, de dificilíssima reparação.”

Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.

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