85.0555.73 JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS LEITE, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a contar de 17 de junho de 2008.
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Art. 2 Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.