Desse modo, considero presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do apelo, e dele conheço.
2 - Em proêmio, anoto que não assiste razão à defesa, com relação à assertiva de nulidade do feito, por condenação baseada unicamente nos elementos contidos no inquérito.
Com efeito, o artigo 155 do Código de Processo Penal não veda a utilização de provas colhidas durante o inquérito, apenas ressalta que a fundamentação não se pode se basear exclusivamente nelas.