Página 1452 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Janeiro de 2022

Desse modo, considero presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do apelo, e dele conheço.

2 - Em proêmio, anoto que não assiste razão à defesa, com relação à assertiva de nulidade do feito, por condenação baseada unicamente nos elementos contidos no inquérito.

Com efeito, o artigo 155 do Código de Processo Penal não veda a utilização de provas colhidas durante o inquérito, apenas ressalta que a fundamentação não se pode se basear exclusivamente nelas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar