Página 1054 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Fevereiro de 2022

15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523, § 1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 197546/SP), PRISCILLA PIGOSSO (OAB 278225/SP)

Processo 000XXXX-54.2022.8.26.0100 (processo principal 103XXXX-64.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luciano Prata - Vistos. Para processamento deste incidente, providencie o exequente, em quinze dias: (a) a juntada de planilha atualizada do débito; (b) o recolhimento da taxa postal para intimação pessoal do executado ao pagamento do débito. Intime-se. - ADV: NILVA ASSUNÇÃO VASQUES DOS SANTOS (OAB 367272/SP)

Processo 001XXXX-47.2021.8.26.0100 (processo principal 101XXXX-07.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Silva Calvacara - Cooperativa Habitacional Aliança - Chap - Vistos. 1 Desarquive-se. 2 Para análise do pedido, apresente o exequente planilha atualizada do débito, que não acompanhou sua manifestação. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP), SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP)

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