Página 130 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 2 de Março de 2022

4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 1882370/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021)

Demais disso, entendo que não é adequado para o presente caso a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, pois não se mostram suficientes para resguardar a ordem pública.

O juízo impetrado adotou como fundamento para a conversão da prisão em flagrante em preventiva a gravidade em concreto do delito, visto que a paciente teria atraído menores para a prática de prostituição.

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