Página 56 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Março de 2022

Tribunal Superior Eleitoral
há 2 anos

Ano 2022 - n. 45 Brasília, quarta-feira, 16 de março de 2022 56

Do Processamento

Art. 31. A partir da escolha de candidatas ou candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º).

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