as obrigações de despesas contraídas em final de mandato (item 4.3.4.1 do RTC 96/2014)
Sobre este indicativo de irregularidade, o gestor apresenta números da gestão, alegando que não houve descumprimento dos limites legais/constitucionais. Aduz, ainda, que se a metodologia aplicada para se apurar as disponibilidades de caixa fosse a mesma do exercício financeiro de 2009 (relativo ao exercício de 2008), não haveria problemas, uma vez que haveria suficiência e não déficit de caixa. Inicialmente, destaque-se que a metodologia empregada por este Tribunal de Contas para avaliação do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal é a mesma utilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme se depreende da Nota Técnica da Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) n. º 001/2013.
Nessa esteira, importante reproduzir o conceito de disponibilidade de caixa sob a ótica da STN: