Página 3384 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Abril de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Argumenta o ente público violação dos arts. § 1º, da Lei n. 4.947/1966, art. do Decreto-Lei n. 1.414/1975, com redação dada pela Lei n. 6.925/1981, e art. , § 2º, da Lei n. 9.871/1999. Defende a correção da ratificação dos títulos de propriedade.

Nesse particular aspecto, todavia, a Corte Regional desenvolveu fundamentação em concreto, que não foi especificamente infirmada no apelo especial.

Destacamos o seguinte trecho não impugnado adequadamente:

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