Página 570 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 5 de Abril de 2022

ADV: MANOEL FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB 14715/AL) - Processo 070XXXX-69.2021.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível -Empréstimo consignado - AUTORA: Maria das Graças Fernandes Correia - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - A prova pericial é imprescindível para a análise da regularidade da assinatura posta no contrato, cuja titularidade o autor impugna, já que a eventual falsidade só pode ser atestada por profissional com conhecimentos técnicos especificos, qual seja, o perito grafotécnico. Outrossim, sendo a prova requerida pelo autor imprescindível para a análise do mérito, como já apontado na decisão de f. 96-99, a qual faço inteira remissão, impossível o acolhimento da manifestação do réu de f. 116-118, formulada nos moldes do § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. Dando continuidade ao feito, intime-se novamente o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o depósito dos honorários periciais, sob pena de, não se realizando a prova, sofrer as consequências processuais de sua omissão. No mais, conforme determinações anteriores.

ADV: WENDELL AGENOR CAVALCANTI LIMA DOS SANTOS (OAB 15438/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 070XXXX-10.2020.8.02.0046 -Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Eurivan Nunes da Silva - RÉU: Banco Panamericano S/A - Intime-se o réu para, em 05 (cinco) dias, promover o deposito integral dos honorários periciais indicados às f. 328-330, conforme já determinado pelo despacho de f. 337-338, já que à f. 343 foi apresentada apenas parcela da quantia. No mesmo prazo deverá, ainda, disponibilizar cópia dos contratos a serem periciados, o que também já foi determinando, não sendo caso de deferimento do pedido de dilação de prazo formulado às f. 341, já que o prazo decorrido é mais do que suficiente para a localização dos documentos. No mais, cumpra-se conforme determinações anteriores.

ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 070XXXX-68.2021.8.02.0046 - Embargos à Execução - Dívida Ativa - EMBARGADO: Banco Bradesco S.a - Vista à Defensoria Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do acordo de f. 79-81, já que a embargante, por si só, não possui capacidade postulatória, não sendo possível que requeira sua homologação em juízo. Após, conclusos.

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