Página 2132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

III - Ao Juízo Federal cabe exclusivamente a competência para avaliar a legalidade e a existência dos requisitos para a implantação ou renovação de preso no sistema penitenciário federal, não lhe competindo revisar as razões do Juízo de origem, ou valorar os fundamentos concretos da decisão.

IV - Verificando a persistência dos motivos para a permanência do apenado no sistema penitenciário federal, indevida sua devolução.

V - O estado de saúde do preso não justifica a negativa da renovação de sua permanência em estabelecimento prisional federal quando ausente qualquer informação de que o procedimento médico de que carece somente pode ser executado pelo SUS do Estado de origem.

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