Página 1317 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 29 de Abril de 2022

PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO. CABIMENTO DE RECURSO. No procedimento de jurisdição voluntária previsto no art. 855-B da CLT é cabível a interposição de recurso ordinário contra a decisão homologatória. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS OBJETO DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA OJ N. 368 DA SBDI-1 DO TST. Fixadas e discriminadas as parcelas integrantes do acordo extrajudicial em termo de rescisão contratual, é inaplicável o teor da OJ n. 368 da SBDI-1 do TST, em relação à incidência previdenciária sobre a totalidade do valor acordado. Ademais, foi determinado à exempregadora recolher e comprovar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais, em prazo definido, sob pena de execução.

1 RELATÓRIO

Trata-se de recurso ordinário interposto pela União (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) Id f219179, contra a decisão proferida pelo juiz Alexandre da Silva Henrique, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, que homologou o acordo extrajudicial apresentado pelas partes (Id bae52c9)

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