do Magistério CONSIDERANDO que o requerimento esta em conformidade com o art. 35 da Lei Complementar n. 12/2001; CONSIDERANDO que os cursos apresentados somam a carga horária mínima e/ou superior a 80 horas, cumprindo o estabelecido no inciso II do art. 38 da Lei Complementar n. 12/2001 de 26/11/2001. CONSIDERANDO o cumprimento dos incisos III e IV do art. 38 da Lei Complementar n. 12/2001.
DECIDE: Art. 1º - Conceder Adicional Curso ao Servidor Público Municipal, Professora, MARIVANE FATIMA BORDIGNON XAVIER, conforme Anexo IV da Lei Complementar n. 12/2001 – Referência D, acrescendo 0,5% ao percentual aplicado anteriormente sobre o vencimento básico do servidor, em virtude da documentação comprobatória do referido adicional.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.