Página 303 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Junho de 2016

testemunhal, o que restou preenchido no caso vertente. Isso porque, conforme dispõe a Súmula 14 da TNU: “Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício”.

Nesse sentido:

.EMEN: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. PROVA MATERIAL. INÍCIO. CERTIDÕES DE ATO DE REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÓBICE. 1. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que as certidões de casamento, de óbito do marido da autora e de nascimento dos filhos, nas quais constam a profissão de agricultor daquele, constituem razoável início de prova material a corroborar os depoimentos testemunhais. 2. A lei não exige que a prova material se refira a todo o período de carência exigido, conforme versa o art. 143 da Lei n. 8.213/1991, desde que ela seja amparada por prova testemunhal harmônica, no sentido da prática laboral referente ao período objeto de debate. 3. A tese defendida no recurso especial de que não ficou demonstrado o labor rural, em regime de economia familiar, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido...EMEN: (AGRESP 201101843956, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/04/2012 RIOBTP VOL.:00275 PG:00182 ..DTPB:.)(gn)

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