Página 366 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 13 de Maio de 2022

e, também À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL PARCIAL ao recurso adesivo da reclamante para determinar que o pagamento da indenização por dano material decorrente da redução da capacidade laborativa na pensão mensal seja realizado de uma só vez no importe histórico correspondente a R$ 5.026,41 (cinco mil e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) acrescido de juros e correção monetária, para incluir na condenação o pagamento das horas extras com adicional normativo, inclusive aquelas referentes a hora do repouso suprimido conforme artigo 71 da CLT, sua integração salarial e consequentes reflexos no pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado, férias mais 1/3, aviso prévio, 13º salários, e FGTS mais 40%, e o pagamento das multas normativas na razão de uma por instrumento normativo violado, segundo parâmetros estabelecidos na sentença e nesta decisão. Em obediência à alínea d do inciso II da Instrução Normativa 03/93 do Tribunal Superior do Trabalho, arbitra-se novo valor à condenação no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fixar as custas no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), cabendo a dedução do valor já recolhido, pela reclamada.

SALVADOR/BA, 13 de maio de 2022.

GABRIELLA SALLES ALVES

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