DESATENDIDOS. REITERAÇÃO.
IDENTIDADE QUANTO À CAUSA DE PEDIR DE OUTRORA - ENREDO FÁTICO E MATÉRIA DE DIREITO. NÃO
CONHECIMENTO DO 'WRIT' . DECISÃO UNÂNIME. 1. O acolhimento da tese preliminar, imbricada com a admissão do Habeas Corpus, obsta o seu prosseguimento e, por conseguinte, bloqueia o exame de seu mérito. Presença de situação prejudicial ao conhecimento do 'writ'. 2. A mera reiteração de pedido, limitado a reproduzir teses anteriormente refutadas pelo Órgão Jurisdicional, sem qualquer inovação baseada em eventual superveniência quanto aos fatos e/ou à matéria de direito, os quais supostamente justificariam a nova impetração, simplesmente retrata a insistência nos fundamentos da causa de pedir de outrora. Sob esse contexto, inviabiliza- se o trâmite da presente postulação, diante da manifesta reedição da anterior, com o claro propósito de requentar temas já decididos, fora do âmbito recursal. 3. Preliminar de não conhecimento do 'writ' suscitada pela PGJM. Acolhimento. Decisão unânime ". (STM. HC nº