Página 1474 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Maio de 2022

manifestação de ID 32b62e9, na qual afirmou não se opor à homologação do acordo, porém ressalvou a legitimação daquela entidade, conforme artigo 15 da Lei nº 7.347/1985.

Pois bem.

Considerando-se que a legitimação extraordinária do sindicato não é obrigatória para fins de execução coletiva do julgado primígeno, não se vislumbra impedimento à convenção celebrada nestes autos.

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