Página 739 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 17 de Maio de 2022

3. Do Processo de Escolha: 3.1. Das Inscrições 3.1.1. O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar suplente será feito no período 17/05/2022, 25/05/2022 em dias úteis, no horário das 08:00h às 11:30h no Departamento Municipal de Assistência Social, Rua Sete de Abril nº 140 – Centro. 3.1.2. A inscrição será formulada pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no item 3.1.2.1 deste edital, os quais serão autuados e encaminhados a Comissão Especial Eleitoral. 3.1.2.1. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros do Conselho Tutelar (CT): I – reconhecida idoneidade moral, apresentando folha corrida da vara criminal da comarca; II – idade igual ou superior a 21 anos, comprovada com certidão de nascimento ou casamento; III – residir no Município de Galvão (SC) por um período mínimo de 1 (um) ano, apresentando comprovante de residência em nome próprio (conta de luz, água ou telefone fixo), ou em caso de não possuir, declaração de moradia no município de Galvão – SC, assinada pelo candidato; IV – ter escolaridade de, no mínimo, 1º grau completo, apresentando certificado de conclusão ou outro documento oficial; V – ter dedicação exclusiva, vedada o exercício de qualquer outra atividade pública, apresentando declaração assinada pelo candidato, que não possui outro cargo ou vínculo empregatício; VI – não ser agente político ou membro de executiva partidária, apresentando declaração. VII – Possuir carteira nacional de habilitação categoria B

3.1.2. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador. 3.1.3. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

4. Dos Impedimentos: 4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 4.2. A união estável está equiparada ao casamento para fins de impedimento de que trata o item 4.1 deste edital. 4.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 4.4. O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pretende pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da sua inscrição. 4.5. No caso de haver inscrições a que alude o item 4.1. será deferida a inscrição que for feita primeiro.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar