Página 576 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2022

RETIFICAÇÃO

100XXXX-27.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Livia Monteiro Rocha - Magistrado (a) Marcelo Benacchio -DECISÃO COLEGIADA MANTIDA POR ADEQUADA AO PRECEDENTE - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 1161 PELO STF. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL, SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA, SOMENTE PODE SER EXIGIDO DA UNIÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO DESAFIA O TEMA 1161 QUE DEVE SER APLICADO EM CONJUNTO COM A TESE FIXADA NO TEMA 500 PELO STF DECISÃO COLEGIADA MANTIDA POR ADEQUADA AO PRECEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauricio Hiroyuki Sato (OAB: 139302/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Giovana Martins (OAB: 391579/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246

103XXXX-47.2020.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Daniel Cesar Simoes Teixeira - Recorrido: Estado de São Paulo e outro - Magistrado (a) Marcelo Benacchio - DECISÃO MANTIDA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR APOSENTADO COM INCORPORAÇÃO DA ATIVIDADE DE ENSINO NO CARGO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR COM ACESSO POR CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE DOCÊNCIA ATUAL OU APOSENTAÇÃO EM CARGO DE PROFESSOR. NÃO APLICAÇÃO DA TESE ESTABELECIDA PELO STF NOS TEMAS 377 E 384 DECISÃO MANTIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246

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