como Mandado/Ofício. Após o decurso do prazo para contrarrazões, retornem os autos conclusos para apreciação de mérito do presente recurso. Publique-se e intime-se. Maceió, . Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Embargos de Declaração Cível n.º 080XXXX-20.2020.8.02.0000/50000
Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa