Página 155 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 19 de Maio de 2022

como Mandado/Ofício. Após o decurso do prazo para contrarrazões, retornem os autos conclusos para apreciação de mérito do presente recurso. Publique-se e intime-se. Maceió, . Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora

Embargos de Declaração Cível n.º 080XXXX-20.2020.8.02.0000/50000

Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa

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