Página 8049 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Maio de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

RHC n. 69.035/ES , Rel. Ministro Jorge Mussi , 5ª T., DJe 14/11/2017).

Ainda que assim não fosse, as conclusões a que chegou o Tribunal a quo se coadunam com a jurisprudência do STJ, segundo a qual: "o fato de o acusado não ser parte no processo em que foi produzida a prova emprestada não a torna inválida, desde que seja oportunizado ao réu proceder ao contraditório e à ampla defesa sobre o seu conteúdo, tal como ocorrido no caso dos autos" ( AgRg AREsp n. 693.181/SP , Rel. Ministro Ribeiro Dantas , 5ª T., DJe 15/3/2017).

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