Havendo necessidade de intimação do (s) executado (s) por carta nos termos do artigo 513 do Código de processo Civil, deverá comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta, exceto se for beneficiária da gratuidade de Justiça (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1).
- ADV: SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP)
Processo 100XXXX-87.2020.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C.