Página 6519 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2022

Havendo necessidade de intimação do (s) executado (s) por carta nos termos do artigo 513 do Código de processo Civil, deverá comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta, exceto se for beneficiária da gratuidade de Justiça (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1).

- ADV: SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP)

Processo 100XXXX-87.2020.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C.

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