Página 691 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 20 de Maio de 2022

ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO (OAB 24754/ CE) - Processo 000XXXX-17.2019.8.06.0066 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Geralda Moreira de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Ante a informação do óbito da parte autora (p. 296), determino a intimação da parte requerida, para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros de fls. 291/321, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 690, CPC.

ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519/CE) - Processo 000XXXX-42.2019.8.06.0066 -Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Josiane Bezerra Ferreira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos nesta ação. Condeno a parte requerente em custas processuais e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo-se a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa definitiva. Expedientes necessários.

ADV: MARIA GÉSSICA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 34736/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) -Processo 000XXXX-28.2019.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Raimunda Francisca Silva Barros - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos em inspeção, conforme Portaria 10/2022. Intimem-se as partes para se manifestar sobre o julgamento do IRDR 0630366-67.67.2019.8.06.0000 e suas consequências sobre esta demanda, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos.

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