Página 7250 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Maio de 2022

herança lhe coube.”

Diante desse quadro, considerando o falecimento do sócio CARLOS FURTADO PIRES e a ausência de inventário judicial e de

nomeação de inventariante, deverão os herdeiros figurar, em seu lugar, no polo passivo da execução, respondendo pela dívida que lhe é atribuída na forma do art. 1997 do CCB, observando-se que ambos já se encontram cadastrados nos autos.

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