permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo". Precedentes STJ. 4. In casu, a rigor, a extinção se deu por questão processual, pelo que o crédito em si não foi discutido em seu aspecto substancial; a dívida não foi extinta, pelo que parece adequado remunerar o singelo pedido de extinção por abandono com base na equidade. 5. Dado parcial provimento ao recurso para condenar o apelado ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
135. APELAÇÃO 002XXXX-18.2021.8.19.0002 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 10 VARA CIVEL Ação: 002XXXX-18.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2022.00278532 -
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB/RJ-095502 APELADO: BRUNA SAMPAIO DA SILVA ADVOGADO: NALDEIR JOSÉ DE MORAES OAB/RJ-142875 Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DO DÉBITO. DEMORA DE MAIS DE 15 DIAS PARA RESTABELECER O SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM INDENIZADO. 1. Evidente a ilegalidade na demora do restabelecimento do serviço após mais de 15 dias do pagamento do débito. 2. Autora que foi vítima de serviço defeituoso, com a agravante de ter passado por inúmeros constrangimentos, com a manutenção do corte por 18 dias mesmo tendo efetuado o pagamento integral das faturas em aberto, não conseguindo solucionar o problema administrativamente. 3. Dano moral configurado e bem indenizado. 4. Recurso conhecido e improvido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.