Página 1241 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Junho de 2016

arroladas, requisitando - as quando necessário, e dê-se ciência ao Órgão Ministerial. Maracanã, 07 de junho de 2016 FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA Juiz de Direito, titular da comarca de Maracanã

PROCESSO: 00008418220168140029 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 07/06/2016 AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:CARLOS ALEX DOS SANTOS NASCIMENTO VITIMA:G. S. S. . DESPACHO Ação Penal - Processo nº 0000841-82.2XXX.814.0XX9 Designo audiência de instrução e julgamento, na forma da Decisão de fls. 52/54 para 14/06/2016, às 12:00 horas. Adote a Secretaria Judicial as providências cabíveis e necessárias, ficando autorizada a expedir o que for necessário ao cumprimento das determinações contidas neste despacho, devendo observar, também, quanto ao cumprimento de diligências requeridas, deferidas e ainda não cumpridas, de tudo certificando, se for o caso. Requisite - se o réu, intimem-se a sua Defesa e as testemunhas arroladas, requisitando - as quando necessário, e dê-se ciência ao Órgão Ministerial. Maracanã, 07 de junho de 2016 FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA Juiz de Direito, titular da comarca de Maracanã

PROCESSO: 00015225220168140029 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/06/2016 AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:CARLOS DAVI DE SOUSA ALMEIDA VITIMA:O. E. . DESPACHO Ação Penal - Processo nº 0001522-52.2XXX.814.0XX9 Designo audiência de instrução e julgamento, na forma da Decisão de fls. 41/43 para 13/06/2016, às 13:00 horas. Adote a Secretaria Judicial as providências cabíveis e necessárias, ficando autorizada a expedir o que for necessário ao cumprimento das determinações contidas neste despacho, devendo observar, também, quanto ao cumprimento de diligências requeridas, deferidas e ainda não cumpridas, de tudo certificando, se for o caso. Requisite - se o réu, intimem-se a sua Defesa e as testemunhas arroladas, requisitando - as quando necessário, e dê-se ciência ao Órgão Ministerial. Maracanã, 07 de junho de 2016 FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA Juiz de Direito, titular da comarca de Maracanã

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