Página 445 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 21 de Junho de 2022

MANDA, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos da Rp n.º 060002908.2020.6.13.0332, que se PROCEDA À INTIMAÇÃO do LUISA CARDOSO BARRETO, JUVENAL ARAUJO JUNIOR e DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA DE BELO HORIZONTE - PSDB, para que efetuem solidariamente o pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, conforme o disposto nos artigo 367, III, do Código Eleitoral, artigo 3º da Resolução TSE nº 21.975/2004 e artigo 4º, da Portaria nº 288 - TSE/2005.

CUMPRA-SE, na forma da Lei.

Dado e passado nesta Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos 20 de junho de 2022.

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