OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ABOLITIO CRIMINIS. MÉRITO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2O DO ART. 81 DA LEI 9504/97 NO MÍNIMO LEGAL.
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2. Não fere o devido processo legal nem constitui cerceamento do defesa o julgamento antecipado da lide, sem a oportunidade para apresentação de alegações finais, quando a demanda exigir provas eminentemente documental, apresentadas com a inicial ou com a defesa e a respeito das quais houve efetivo contraditório. (RECURSO ELEITORAL n 12820, ACÓRDÃO n 955/2017 de 18 /09/2017, Relator (a) LUCIANO MTANIOS HANNA, Publicação: DJ - Diário de justiça, Tomo 173, Data 25/09/2017, Página 16/22)