Página 2934 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Junho de 2022

Da preliminar de ilegitimidade ativa e de falta de interesse processual

No tocante à legitimidade ad causam (condição obviamente necessária para que o autor e o réu sejam partes legítimas), é fundamental que, quanto ao primeiro, haja uma ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo, ou seja, em princípio deve ser titular da situação jurídica afirmada em juízo, conforme disposto no artigo 18 do CPC/15, enquanto ao réu é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor.

Logo, como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito.

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