Página 3531 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 22 de Junho de 2022

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO , nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES osembargos à penhora opostos por ANA LUCIA HERBERTS, para:

a) desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 50.338 (auto de penhora do id2acb3f8 – fl. 857);

b) cancelar a penhora sobre o valor bloqueado junto ao Bradesco (R$ 12.208,36),devendo ser devolvido à embargante mediante alvará, observada a conta corrente do Banco Bradesco informada na petição de id. 919a353 - Pág. 17.

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