Página 3532 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 22 de Junho de 2022

Considerando o distanciamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus; que ainda não foi atingida a situação de controle do novo coronavírus, não tendo sido implementada a terceira etapa de retomada das atividades presenciais nas unidades judiciárias do TRT da 4ª Região, nos termos da Portaria Conjunta n. 3.857/2020 do TRT4; as dificuldades práticas e técnicas para a realização de um número elevado de audiências por videoconferência e o princípio da duração razoável do processo, adoto o rito extraordinário previsto no artigo 6º, § 1º, da Portaria Conjunta n. 1.770/2020 do TRT da 4ª Região.

Com efeito, cite (m)-se a (s) reclamada (s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) defesa escrita nos autos, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato.

O prazo para a apresentação da defesa é contado na forma do artigo 774 da CLT.

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