Página 2559 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2022

caderno de execução penal. Cumpra-se. Int. São José dos Campos, 23 de junho de 2022. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP)

Processo 005XXXX-37.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lucas dos Santos Carvalho -Vistos. Diante do certificado, oficie-se ao setor de objetos apreendidos para que providencie a destinação dos bens para lá encaminhados na forma do auto de fls. 57, informando-se, ainda, acerca do arquivamento dos presentes autos. Após, arquivemse os autos com as pertinentes anotações e a movimentação de baixa definitiva dos autos 61615. Cumpra-se. Int. São José dos Campos, 23 de junho de 2022. - ADV: MICHELE ROCHA GOMES (OAB 148276/MG)

Processo 150XXXX-76.2021.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WESLLEY RIBEIRO DE NOVAES - Vistos. Ciente da ocorrência do trânsito em julgado às partes. Providencie a Serventia seja atualizado o histórico de partes do sistema SAJ. Trato, agora, da pena de multa de multa imposta, cuja competência para cobrança e execução, se o caso, foi estabelecida pelo Provimento CG 05/22, disponibilizado no DJe de16 de maio de 2022. Elabore-se o cálculo do valor da pena pecuniária. Sendo assim, uma vez que não há nos autos fiança recolhida ou saldo desta remanescente, e não havendo dos autos informação sobre pagamento da multa, expeça-se a serventia certidão da sentença (Certidão Multa Penal, modelo código 505.791) em desfavor do (a)(s) sentenciado (a)(s) e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público (Ato Ordinatório modelo 505.790). Ao mesmo tempo, não havendo necessidade de nenhum andamento ou providência no processo, salvo apenas a informação de distribuição da execução da multa (Comunicado CG nº 633/2020, DJe de 20.03.2020), cadastre-se a movimentação Código 62050 Autos no Prazo-Execução da Multa Penal -, que atualizará a situação do processo para suspenso e, sendo digital, o encaminhará automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa. Nessa oportunidade, atente-se a serventia para o prazo prescricional, data limite para que o processo ali permaneça. Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à serventia à atualização do histórico de partes mediante lançamento do Evento 17 Início da Execução da Pena de Multa -, informando no complemento o número do processo instaurado. De outro modo, e não havendo comunicação pelo Juízo da Execução acerca do ajuizamento da execução, com o decurso do prazo prescricional, tornem conclusos os autos para novas deliberações. Ao (À)(s) sentenciado (a) (s) concedeu-se a justiça gratuita no curso do processo fls. 287, pelo que dispensado (s) do pagamento das taxas judiciais. Sem prejuízo, expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA em nome do (s) sentenciado (s), encaminhando-se na forma usual, a fim de que se proceda à fiscalização do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Providencie a serventia seja o feito copiado para a fila aguardando análise de cartório, com a observação ‘EXPEDIR GUIA’, a fim de que o setor responsável providencie a elaboração e encaminhamento. Oficie-se ao IIRGD-SP, bem como à Justiça Eleitoral. Sobre o veículo (s) apreendido (s) nos autos, comunique-se o arquivamento também à unidade policial de origem do feito para a adoção de medidas voltadas à restituição ao (s) proprietário (s), com ulterior comprovação ao juízo da destinação dada ao (s) bem (ns). Oficie-se à autoridade policial de origem para as pertinentes providências necessárias ao encaminhamento da arma apreendida ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, na forma do artigo 25 da lei 10.826/03. Após, não havendo mandado de prisão expedido pendente de cumprimento, cadastre a movimentação Código 61619 Definitivo- Processo Findo com Condenação -, e remeta o processo ao arquivo (fila própria do subfluxo de trabalho). Por fim, atente-se a serventia para o fato de que o arquivo definitivo, com a baixa do feito no sistema (Código 22), se dará apenas e tão somente após a comunicação, também pelo Juízo da Execução, da extinção de punibilidade de todas as penas aplicadas. Cumpra-se. Int. São José dos Campos, 22 de junho de 2022. - ADV: JOSÉ CIRILO FERNANDES BARBEITO FILHO (OAB 407978/SP)

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