Página 197 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Junho de 2022

Supremo Tribunal Federal
há 2 anos

Federal, 988 do Código de Processo Civil e 156 e seguintes do RISTF, contra decisão exarada pela Segunda Turma Recursal do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 50008377420194047139, à alegação de afronta ao quanto decidido por esta Suprema Corte no julgamento do RE 631.240/MG, Tema 350 da Repercussão Geral.

2. Com relação ao contexto fático e decisório de origem, a reclamante relata ter ajuizado ação previdenciária contra o INSS com o intuito de receber o benefício do auxílio-doença desde a primeira DER (data do requerimento administrativo), bem como a condenação da autarquia por danos morais em razão de ter demorado mais de 2 anos para apreciar seu recurso administrativo.

Afirma que, em razão da realização de dois novos requerimentos por motivos diversos após o indeferimento do primeiro pedido pelo INSS, o Juízo de primeiro grau “deferiu o benefício somente da data do início da incapacidade até o segundo requerimento que foi deferido, cessando com a DCB daquele segundo requerimento e depois somente a partir do terceiro requerimento”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar